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Caso Orelha: adolescente não pode ser internado e lei do ECA explica limites da punição

Estatuto da Criança e do Adolescente não prevê internação por violência contra animais, mesmo em casos de morte
Por Redação
5 de fevereiro de 2026 - 9:53 AM

O adolescente apontado como responsável pela morte do cão comunitário Orelha, em Florianópolis, não poderá ser internado, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente. A legislação em vigor não permite a aplicação da medida de internação em casos de atos infracionais cometidos contra animais, ainda que o episódio tenha provocado comoção social.

A Polícia Civil de Santa Catarina solicitou a internação de um dos adolescentes investigados após a conclusão do inquérito, com encaminhamento ao Ministério Público e ao Judiciário. No entanto, o pedido esbarra no Artigo 122 do ECA, que restringe a internação a atos infracionais cometidos com grave ameaça ou violência contra pessoas.

De acordo com o texto legal, a privação de liberdade de adolescentes só pode ocorrer em três situações: quando o ato envolve violência ou grave ameaça a pessoa, quando há reiteração em infrações graves ou em casos de descumprimento reiterado de medida socioeducativa anteriormente imposta.

Especialistas em direito da infância apontam que, para que a internação fosse aplicada em situações como a do caso Orelha, seria necessária uma alteração no Estatuto. O advogado Ariel de Castro Alves, membro da Comissão Nacional da Criança e do Adolescente da OAB, afirma que a legislação atual não contempla atos infracionais envolvendo violência contra animais.

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Segundo ele, o ECA precisaria ser atualizado para prever a internação em casos de agressões graves ou morte de animais, especialmente diante do impacto social e da gravidade dos fatos. Sem essa mudança, a Justiça tende a aplicar medidas alternativas.

Caso o adolescente seja primário e não tenha histórico de atos infracionais graves, a internação é legalmente vedada. Nessa situação, o juiz pode determinar outras medidas socioeducativas, como semiliberdade, liberdade assistida ou prestação de serviços à comunidade, preferencialmente em entidades ligadas à proteção animal.

Para adultos, o tratamento jurídico é diferente. O Código Penal prevê pena de dois a cinco anos de detenção para maus tratos a animais. Em caso de morte, a punição pode ser aumentada em até um terço. Ainda assim, penas inferiores a quatro anos geralmente não resultam em regime inicial fechado, especialmente para réus primários.

O caso reacendeu o debate nacional sobre a necessidade de atualização das leis que envolvem proteção animal e responsabilização de adolescentes, evidenciando o desafio de conciliar educação, responsabilização e justiça diante de crimes que causam forte repercussão social.

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