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Justiça determina retirada de conteúdos que identifiquem adolescentes investigados pela morte do cão Orelha

Decisão liminar obriga redes sociais a remover publicações que exponham jovens suspeitos; Justiça cita proteção integral prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente
Por Redação
29 de janeiro de 2026 - 3:51 PM

A Justiça de Santa Catarina determinou, por meio de decisão liminar, que redes sociais removam conteúdos que permitam a identificação de adolescentes investigados pela morte do cão comunitário Orelha, caso ocorrido neste mês na Praia Brava, em Florianópolis. A ordem foi expedida pela Vara da Infância e Juventude da capital catarinense na quarta feira (28).

A medida é direcionada às empresas Meta, responsável por plataformas como Instagram, Facebook e WhatsApp, e à Bytedance, controladora do TikTok. As companhias terão prazo de 24 horas para excluir postagens, fotos, vídeos e comentários que revelem dados pessoais dos adolescentes, como nome, apelido, filiação, parentesco ou endereço.

Segundo os advogados Alexandre Kale e Rodrigo Duarte, que representam os jovens, os adolescentes vêm sendo alvo de difamação, ameaças e perseguição virtual, em publicações que, segundo eles, violam dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Os defensores ressaltam que o caso segue em fase de investigação e que não há denúncia formal apresentada até o momento.

Além da exclusão do material já publicado, a decisão judicial determina que as plataformas adotem mecanismos para impedir a republicação de conteúdos semelhantes. No caso do WhatsApp, a Meta deverá ainda adotar medidas para restringir o reenvio de mensagens com esse tipo de informação e poderá bloquear ou suspender contas responsáveis pela divulgação.

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Na decisão, o magistrado destaca que as providências devem ser adotadas conforme as diretrizes técnicas das plataformas, com preservação de registros e metadados eventualmente disponíveis, sem acesso ao conteúdo de comunicações privadas.

“O acolhimento do pedido liminar é necessário para impedir a exposição indevida de adolescentes, garantindo a proteção de direitos fundamentais como privacidade, imagem e honra”, afirma trecho da decisão divulgado pela defesa.

Os advogados também alertam para possíveis consequências legais de campanhas de linchamento virtual. “A legislação brasileira prevê responsabilização civil e criminal para quem propaga ofensas, atribui crimes sem decisão judicial ou participa de perseguições online. A internet não é terra sem lei”, afirmou Alexandre Kale.

Rodrigo Duarte reforça que, apesar da comoção causada pelo caso, ataques virtuais não são aceitáveis. “A violência contra animais deve ser combatida, mas ameaças, desinformação e exposição de menores em um processo ainda em apuração não podem ser toleradas”, disse.

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Caso Orelha
Orelha era um cão comunitário de cerca de 10 anos que vivia na região da Praia Brava. Ele foi encontrado gravemente ferido e morreu durante atendimento veterinário após sofrer agressões. A Polícia Civil investiga a participação de ao menos quatro adolescentes no episódio, além de apurar uma possível tentativa de agressão contra outro cão comunitário na mesma área.

O caso resultou na abertura de dois inquéritos policiais: um para apurar a morte do animal e outro por suspeita de coação de testemunhas. Três adultos, parentes dos adolescentes, foram indiciados por supostas ameaças, segundo a polícia. Os nomes não foram divulgados.

O Ministério Público de Santa Catarina acompanha as investigações por meio das promotorias da Infância e Juventude e do Meio Ambiente.

As empresas responsáveis pelas redes sociais ainda não se manifestaram sobre o cumprimento da decisão judicial.

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