Bares, restaurantes e estabelecimentos similares do Estado de São Paulo não serão obrigados a disponibilizar cardápios impressos aos clientes. A decisão foi tomada pelo governador Tarcísio de Freitas, que vetou integralmente o projeto de lei nº 1.311/2023, aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) em dezembro do ano passado.
A proposta previa a obrigatoriedade do menu físico em bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e casas noturnas, além de proibir o repasse dos custos de impressão aos consumidores. No veto, o governador argumentou que a medida fere o princípio constitucional da livre iniciativa, ao interferir diretamente na gestão dos estabelecimentos.
Com o veto, os comerciantes seguem livres para escolher como apresentar seus cardápios, seja por meio impresso, digital via QR Code ou ambos os formatos. O tema, no entanto, ainda poderá retornar à pauta da Alesp, que deverá analisar a manutenção ou derrubada do veto em plenário.
A decisão foi comemorada pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em São Paulo (Abrasel-SP). Em nota, a entidade afirmou que o veto garante autonomia aos empresários para adotar o modelo mais adequado ao perfil do público e à proposta de cada negócio.
Segundo a Abrasel-SP, o setor já convive de forma equilibrada com diferentes formatos de cardápio. Estabelecimentos tradicionais tendem a manter o menu impresso, enquanto locais voltados a um público mais jovem e conectado utilizam predominantante versões digitais.
Para a entidade, o uso de QR Codes também traz vantagens operacionais, como a atualização rápida de preços e a redução de custos, além de contribuir para otimizar o atendimento em um cenário de escassez de mão de obra no setor de alimentação fora do lar.





