O Supremo Tribunal Federal reconheceu o novo acordo de renegociação da dívida do Estado de São Paulo com a União e afastou a exigência de pagamento de cerca de R$ 1 bilhão mensal com base em contratos anteriores. A decisão foi tomada pelo ministro André Mendonça na última sexta-feira (23), após pedido apresentado pelo governo estadual.
O acordo foi firmado por meio do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados, o Propag, e, segundo o Palácio dos Bandeirantes, representa economia aproximada de R$ 1 bilhão por mês aos cofres paulistas. Com a decisão, a União fica impedida de aplicar sanções, impor restrições de crédito, inscrever o estado em cadastros de inadimplência ou cobrar valores calculados com base nos contratos antigos.
O pedido ao STF foi protocolado pelo governo do governador Tarcísio de Freitas após a União desconsiderar o novo contrato de confissão de dívida, mesmo com a adesão formal de São Paulo ao programa. O estado argumentou que cumpriu todos os requisitos legais do Propag, mas ainda assim vinha sendo cobrado por diferenças calculadas sem a aplicação das regras mais vantajosas previstas no acordo.
Ao analisar o caso, o ministro André Mendonça afirmou que São Paulo atendeu às exigências legais para ingressar no programa. Ele destacou que a adesão foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado e que o governo paulista cumpriu as contrapartidas previstas, além de ter quitado a primeira parcela da dívida com base nos valores informados pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Na decisão, o ministro também apontou contradição na conduta da União ao desconsiderar o novo contrato após o cumprimento de todas as etapas formais. Segundo Mendonça, a exigência de pagamentos simultâneos por dois regimes distintos representa risco financeiro ao estado e ameaça a regularidade fiscal, o que justificou a concessão da medida.
A decisão tem efeito imediato, mas ainda deverá ser submetida à análise do plenário do Supremo Tribunal Federal para confirmação.





