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CFM avalia barrar atuação imediata de formandos em Medicina com baixo desempenho no Enamed

Proposta em estudo pode impedir o registro profissional de cerca de 13 mil recém-formados que não atingiram nota mínima; especialistas apontam possível judicialização
Por Redação
22 de janeiro de 2026 - 10:32 AM

O Conselho Federal de Medicina (CFM) estuda adotar uma medida que pode impedir o exercício imediato da profissão por estudantes de Medicina que apresentaram desempenho insatisfatório no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). A discussão envolve cerca de 13 mil alunos do último semestre que não alcançaram a nota mínima exigida na prova.

O Enamed é aplicado anualmente com o objetivo de avaliar tanto a qualidade dos cursos quanto a formação dos estudantes de Medicina. Na primeira edição do exame, 351 cursos foram avaliados e aproximadamente 30% ficaram nas faixas consideradas insatisfatórias. Entre os concluintes, dados do Inep indicam que três em cada dez não atingiram o desempenho mínimo esperado.

Diante desse cenário, o CFM avalia a publicação de uma resolução que condicionaria a concessão do registro profissional ao resultado no exame. Na prática, a medida impediria que os recém-formados com conceitos mais baixos atuassem como médicos logo após a conclusão do curso. Para o conselho, os números acendem um alerta sobre a qualidade da formação e os riscos à segurança da população.

Segundo o presidente do CFM, José Hiran Gallo, a proposta já foi encaminhada ao setor jurídico da entidade. O conselho também solicitou ao Ministério da Educação o acesso aos dados detalhados dos estudantes, incluindo nomes e desempenho individual, para embasar a eventual decisão.

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Especialistas em direito, no entanto, apontam que a iniciativa pode gerar disputas judiciais. Atualmente, a legislação garante o registro automático ao estudante que conclui o curso de Medicina em instituição reconhecida pelo MEC, sem exigência de exame adicional. Para a advogada especialista em direito médico Samantha Takahashi, uma resolução do CFM não poderia se sobrepor à lei vigente.

Já o advogado Henderson Furst, especialista em saúde, avalia que a questão pode acabar sendo decidida pelo Judiciário. Segundo ele, embora não exista hoje base legal explícita para a exigência, a Justiça pode considerar a medida válida de forma temporária, sob o argumento de proteção à saúde pública.

Paralelamente, o tema avança no Congresso Nacional. Projetos em tramitação no Senado e na Câmara dos Deputados propõem a criação de um exame de proficiência obrigatório, nos moldes do exame da OAB, como condição para o exercício da Medicina no país. As propostas também preveem acompanhamento da formação ao longo do curso e mudanças na política de abertura de vagas e residência médica.

Enquanto não há definição legal, mais de 100 cursos de Medicina que obtiveram conceitos 1 e 2 no Enamed deverão sofrer sanções do Ministério da Educação, como restrições ao Fies e à abertura de novas vagas, reforçando o debate sobre a qualidade do ensino médico no Brasil.

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