A Câmara Municipal de São Paulo aprovou, na noite desta quinta-feira (4), em primeira votação, o projeto de lei que estabelece regras para o funcionamento do serviço de mototáxi por aplicativos na capital. O texto recebeu 29 votos favoráveis e nove contrários e ainda precisa passar pelo segundo turno, marcado para a próxima segunda-feira (8), às 15h.
Relatada pelo vereador Paulo Frange (MDB), a proposta cria requisitos obrigatórios tanto para os operadores das plataformas quanto para os motociclistas. Entre as exigências estão o registro da motocicleta na categoria aluguel com a chamada placa vermelha e a realização de curso específico para o transporte de passageiros.
A inclusão da placa vermelha foi um dos pontos que mais gerou discordância durante a sessão. Parte dos parlamentares considera a medida excessivamente burocrática e de pouca eficácia na segurança.
A vereadora Renata Falzoni (PSB) afirmou que não apoia essa obrigatoriedade.
“Eu não concordo com a obrigação da placa vermelha, nem as empresas, nem os condutores concordam com isso. Voto sim agora, mas votarei não na próxima sessão se isso permanecer no texto”, declarou.
O projeto também determina que as empresas sejam responsáveis pela contratação de seguro de responsabilidade civil e cobertura de sinistros.
Áreas onde a circulação ficará proibida
Caso aprovado, motos utilizadas para o serviço não poderão trafegar em:
- corredores e faixas exclusivas de ônibus;
- vias de trânsito rápido, como as marginais Tietê e Pinheiros;
- regiões afetadas por eventos climáticos adversos (chuva forte, baixa visibilidade, enchentes);
- área do Minianel Viário (Centro expandido);
- ZMRC — Zona de Máxima Restrição de Circulação de caminhões.
Exigências para os condutores
O cadastro do motociclista deverá seguir critérios previstos no CTB. Os requisitos incluem:
- ter pelo menos 21 anos;
- possuir CNH categoria A ou AB há dois anos, com anotação de atividade remunerada (EAR);
- aprovação em curso de transporte de passageiros;
- não ter cometido infração gravíssima nos últimos 12 meses;
- não ter condenações por crimes como homicídio, roubo, estupro, corrupção de menores, violência contra a mulher ou crimes sexuais;
- atuar exclusivamente por meio de pessoa jurídica;
- estar inscrito no INSS;
- realizar exame toxicológico com janela mínima de 90 dias.
Entenda a disputa judicial
A regulamentação ocorre após meses de impasse entre a Prefeitura e empresas de aplicativo. Desde o início de 2025, a administração municipal tentou impedir o funcionamento do mototáxi alegando falta de segurança, enquanto as plataformas afirmavam que uma lei federal autorizava o serviço.
Em setembro, o STF suspendeu a proibição e o Tribunal de Justiça de São Paulo considerou inconstitucional o decreto municipal que barrava os mototáxis, concedendo 90 dias para que a Prefeitura regulamentasse a atividade — prazo que se encerra em 11 de dezembro.
Diante disso, Uber e 99 anunciaram que devem retomar o serviço na próxima semana.





