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STF torna Eduardo Bolsonaro réu por coação

Primeira Turma aceita denúncia da PGR e inicia fase de instrução penal no processo
Por Redação
26 de novembro de 2025 - 12:31 PM

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal aceitou, por unanimidade, a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro pelo crime de coação. A decisão, tomada em julgamento concluído nesta quarta-feira, 26, torna o parlamentar réu e abre a fase de instrução penal. Votaram pelo recebimento da denúncia os ministros Alexandre de Moraes, relator, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.

Motivação da denúncia
Segundo a PGR, Eduardo Bolsonaro teria articulado, nos Estados Unidos, medidas de pressão contra autoridades brasileiras com o objetivo de interferir no julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado pelo STF a 27 anos e 3 meses de prisão por tentativa de golpe de Estado. A Procuradoria aponta que, desde fevereiro, o deputado permanece no exterior para influenciar decisões da Suprema Corte, incluindo possíveis sanções ao Brasil e suspensão de vistos de ministros e familiares.

No voto, Alexandre de Moraes afirma que há indícios de que as ações buscavam “criar um ambiente institucional e social de instabilidade”, com prejuízos diplomáticos e econômicos ao país, para constranger ministros do Supremo a decidirem de forma favorável ao ex-presidente.

Fundamentos do relator
Moraes destacou que a denúncia detalha adequadamente os fatos e circunstâncias, assegurando ao acusado pleno conhecimento das razões que motivam a acusação. Para o ministro, a narrativa oferecida pela PGR possibilita o exercício amplo do contraditório e da defesa.

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O relator apontou, ainda, que as evidências sugerem atuação direcionada à proteção de interesses pessoais, com tentativa de intimidação das autoridades responsáveis pelo julgamento de Jair Bolsonaro.

Próximos passos
Com o recebimento da denúncia, o processo entra na fase de instrução penal. Serão colhidos depoimentos, produzidas provas e realizado o interrogatório do deputado. O andamento seguirá no próprio STF, foro competente para julgar parlamentares federais.