A Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região apura a atuação da juíza Adriana de Jesus Pita Colella, que cursou medicina em período integral ao mesmo tempo em que exercia suas funções na Justiça do Trabalho de Santos. A investigação busca esclarecer se havia compatibilidade entre o internato médico, com exigência de presença superior a 90%, e o expediente forense do TRT-2. A magistrada foi promovida a juíza titular em outubro, mesmo sob contestação de colegas.
Início da apuração
O caso ganhou repercussão após questionamentos internos apontarem que Adriana participou do internato da Santa Casa de Santos, entre 2024 e 2025, das 8h às 17h. No mesmo período, deveria cumprir expediente no TRT-2, cujo atendimento presencial ocorre das 11h30 às 18h. A sobreposição das atividades motivou pedidos para barrar sua promoção, negados pelo presidente do tribunal, desembargador Valdir Florindo.
Segundo o tribunal, não há impedimento legal para que juízes frequentem cursos universitários. O artigo 95 da Constituição proíbe o exercício de outro cargo ou função, exceto o magistério, mas não impede atividades acadêmicas.
Posicionamento das instituições
Em nota enviada ao g1, o TRT-2 afirmou que acompanhou a produtividade da magistrada durante todo o período, em cumprimento a orientações do Conselho Nacional de Justiça. Apontamentos feitos no processo de promoção por antiguidade estão sob apuração e protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados.
A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho informou que notificou o TRT-2 para prestar esclarecimentos detalhados. O procedimento tramita sob sigilo.
Regras sobre jornada
A Lei Orgânica da Magistratura não estabelece horário fixo para juízes, que devem cumprir expediente nos dias forenses e ter presença mínima semanal de três dias, conforme decisão do CNJ. A investigação busca esclarecer se essas exigências foram atendidas durante o internato.





